Abstract The criminalization of indigenous leaders occurs in many countries where these populations live. The practice, recurrently used by national States, serves to inhibit or prevent indigenous peoples from demonstrating and protesting in favor of their rights. On the initiative of the Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) and Indigenous Peoples Rights International (IPRI), the authors carried out a study on the criminalization of indigenous leaders in Brazil in 2020 and identified important formal aspects of this criminalization. Among them is the mistaken use of the categories “integrated indian” and “acculturated indian”. The present article proposes to deepen this aspect, by updating the discussions of its use in the configuration on the culpability of indigenous peoples in the current Brazilian criminal justice system, and by investigating in greater detail and intensity the meaning and application these categories by the judiciary. Unveiling a judicial behavior centered on jurisprudential analysis, we seek to highlight the judicial mentality that perpetuates the indiscriminate and discriminatory use of these categories as a maneuver to hyperpunitivism against indigenous people. As for the methodology, of a quanti-qualitative nature, the research uses a bibliographic review, a survey of jurisprudence and case studies, not excluding the material collected in interviews with indigenous leaders.
Resumo A criminalização de lideranças indígenas é uma realidade onde há presença destas populações. A prática, recorrentemente utilizada pelos Estados nacionais, serve para inibir ou impedir povos indígenas de se manifestarem e protestarem em prol de seus direitos. No ano de 2020, por iniciativa da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e do Indigenous Peoples Rights International (IPRI), as autoras realizaram um estudo sobre a criminalização de lideranças indígenas no Brasil e identificaram importantes aspectos formais desta criminalização, entre eles a manipulação equivocada das categorias “índio integrado” e “índio aculturado”. O presente artigo se propõe a realizar um aprofundamento deste aspecto, tanto atualizando as discussões do seu uso na configuração da culpabilidade dos indígenas no atual sistema penal brasileiro, quanto investigando com maior detalhamento e intensidade o significado e aplicação da categoria “índio integrado” pelo poder judiciário. Ao se desvelar um comportamento judicial centrado na análise jurisprudencial, busca-se evidenciar a mentalidade judicante que perpetua o uso indiscriminado e discriminatório dessas categorias como uma manobra ao hiperpunitivismo de indígenas. Quanto à metodologia, de viés quanti-qualitativo, a pesquisa se utiliza de revisão bibliográfica, do levantamento de jurisprudências e estudos de casos, não se excetuando o material coletado outrora em entrevistas com lideranças indígenas.